Uma das obrigações da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é a declaração de saldo em poupança.
Se você tem dinheiro guardado nesse tipo de investimento e o saldo em 31 de dezembro de 2023 ultrapassou R$ 140,00, é necessário declará-lo.
Neste artigo, vamos detalhar o passo a passo para realizar essa declaração de forma correta.
Como declarar a poupança no Imposto de Renda?
Para iniciar o processo de declaração, é essencial localizar a ficha de “Bens e Direitos” no menu do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2024. Uma vez nessa seção, a poupança deve ser inserida no grupo “04 – aplicações e investimentos”, utilizando o código “01 – depósito em conta poupança”.
Para aqueles que já declararam a poupança no ano anterior, basta localizá-la na lista de bens dentro da ficha e clicar sobre ela para atualizar os dados.
É importante verificar se o grupo e o código estão corretos, especialmente ao importar dados de declarações anteriores, pois erros podem ocorrer nesse processo.
Cadastro de nova poupança
Caso tenha aberto uma poupança no ano de 2023, é necessário criar uma nova ficha.
Durante esse processo, é crucial informar se a conta é sua (titular) ou de algum dos seus dependentes.
Na seção “localização”, escolha “105-Brasil”. O CNPJ do banco onde a conta foi aberta deve ser informado. Essa informação, juntamente com os saldos e rendimentos da poupança, pode ser encontrada no informe de rendimentos fornecido pelo banco através do site ou aplicativo onde você acessa sua conta.
Na área de “discriminação”, descreva a natureza da conta como sendo uma poupança, mencionando o nome do banco, a agência e o número da conta.
Reitere o banco, a agência e o número da conta no campo específico que aparece logo abaixo da seção de discriminação.
Nos campos de “situação em 31/12/2022” e “situação em 31/12/2023”, insira os saldos correspondentes a essas datas. Se a poupança foi aberta no ano de 2023, deixe o campo “situação em 31/12/2022” com o valor zero.
Contas conjuntas
Para contas conjuntas, cada titular deve informar o saldo correspondente à sua parte nos campos de saldos em 31/12/2022 e 31/12/2023.
Se não for possível determinar o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então a recomendação é informar metade do saldo em cada declaração.
Rendimentos
Além de informar os saldos da poupança, é imprescindível declarar os rendimentos acumulados pela aplicação no ano anterior.
A Receita Federal simplificou esse processo criando um atalho para informar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”.
Após preencher os saldos em 2022 e 2023, o contribuinte encontrará o botão “rendimentos” logo abaixo.
Clicando nele, o programa abrirá automaticamente uma janela na ficha de “rendimentos isentos”, onde poderá inserir os dados correspondentes aos rendimentos da poupança em 2023.
Seguindo os passos detalhados acima, é possível preencher essa declaração de forma correta.
No entanto, é recomendável buscar um profissional especializado para evitar erros que levam à malha-fina.