Uma das obrigações da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 é a declaração de saldo em poupança. 

Se você tem dinheiro guardado nesse tipo de investimento e o saldo em 31 de dezembro de 2023 ultrapassou R$ 140,00, é necessário declará-lo. 

Neste artigo, vamos detalhar o passo a passo para realizar essa declaração de forma correta.

Como declarar a poupança no Imposto de Renda?

Para iniciar o processo de declaração, é essencial localizar a ficha de “Bens e Direitos” no menu do programa de preenchimento do Imposto de Renda 2024. Uma vez nessa seção, a poupança deve ser inserida no grupo “04 – aplicações e investimentos”, utilizando o código “01 – depósito em conta poupança”.

Para aqueles que já declararam a poupança no ano anterior, basta localizá-la na lista de bens dentro da ficha e clicar sobre ela para atualizar os dados. 

É importante verificar se o grupo e o código estão corretos, especialmente ao importar dados de declarações anteriores, pois erros podem ocorrer nesse processo.

Cadastro de nova poupança

Caso tenha aberto uma poupança no ano de 2023, é necessário criar uma nova ficha. 

Durante esse processo, é crucial informar se a conta é sua (titular) ou de algum dos seus dependentes. 

Na seção “localização”, escolha “105-Brasil”. O CNPJ do banco onde a conta foi aberta deve ser informado. Essa informação, juntamente com os saldos e rendimentos da poupança, pode ser encontrada no informe de rendimentos fornecido pelo banco através do site ou aplicativo onde você acessa sua conta.

Na área de “discriminação”, descreva a natureza da conta como sendo uma poupança, mencionando o nome do banco, a agência e o número da conta. 

Reitere o banco, a agência e o número da conta no campo específico que aparece logo abaixo da seção de discriminação.

Nos campos de “situação em 31/12/2022” e “situação em 31/12/2023”, insira os saldos correspondentes a essas datas. Se a poupança foi aberta no ano de 2023, deixe o campo “situação em 31/12/2022” com o valor zero.

Contas conjuntas

Para contas conjuntas, cada titular deve informar o saldo correspondente à sua parte nos campos de saldos em 31/12/2022 e 31/12/2023. 

Se não for possível determinar o valor de cada um, ou se não estiver claro quanto pertence a cada titular, então a recomendação é informar metade do saldo em cada declaração.

Rendimentos

Além de informar os saldos da poupança, é imprescindível declarar os rendimentos acumulados pela aplicação no ano anterior. 

A Receita Federal simplificou esse processo criando um atalho para informar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. 

Após preencher os saldos em 2022 e 2023, o contribuinte encontrará o botão “rendimentos” logo abaixo. 

Clicando nele, o programa abrirá automaticamente uma janela na ficha de “rendimentos isentos”, onde poderá inserir os dados correspondentes aos rendimentos da poupança em 2023.

Seguindo os passos detalhados acima, é possível preencher essa declaração de forma correta.

No entanto, é recomendável buscar um profissional especializado para evitar erros que levam à malha-fina.

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